Os desembargadores do Órgão Especial, na sessão desta quarta-feira (25), aprovaram proposta de projeto de lei visando modificar dispositivos da Lei nº 1.511/94. Na prática, a alteração resultará na criação de mais uma Seção Criminal, já que atualmente há apenas uma. A competência da Seção Criminal está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de MS, nos artigos 130 e 131.
As sessões da Seção Criminal são sempre realizadas na 2ª e na 4ª quartas-feiras de cada mês e dela participam todos os desembargadores que compõem as três Câmaras Criminais: Des.Romero Osme Dias Lopes, Des. Carlos Eduardo Contar, Des. Dorival Moreira dos Santos, Des. Manoel Mendes Carli, Des.Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Francisco Gerardo de Sousa, Desa Maria Isabel de Matos Rocha, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Nos recursos comohabeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, recurso ex officio, exceção de suspeição e impedimento, conflitos de competência, habilitação e restauração de autos, embargos declaratórios, desaforamento, os feitos são julgados por um relator e mais cinco vogais. Nos embargos infringentes e de nulidade e na revisão criminal os processos são julgados por um revisor e quatro vogais.
A criação de uma nova Seção Criminal justifica-se em razão da edição da Lei nº 4.906/2016, que criou três novos cargos de desembargador, embora estes ainda não tenham sido empossados. Assim, o Tribunal de Justiça passa a ter 12 desembargadores que atuam na área criminal, quantitativo que permite o desmembramento do órgão em dois, com reflexos altamente positivos na prestação dos serviços jurisdicionais e benefícios na própria gestão administrativa.
Fonte: www.tjms.jus.br
12 de dezembro
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