O município de Peixoto de Azevedo (MT) foi condenado em ação de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Estadual a fim de garantir a pronta e eficaz prestação dos serviços de saúde pública aos munícipes da referida comarca.
Julgamento – Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação e determinou que o município promova melhorias na área de saúde, como o gerenciamento de medicamentos, aquisição de equipamentos e reforma do Hospital Municipal.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MT, a decisão determinou a organização e o gerenciamento dos medicamentos, com a informatização do recebimento e da entrega destes; aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal (uma máquina de lavar de porte industrial, um secador de roupas de porte industrial, sete inaladores, uma mesa de parto, uma mesa cirúrgica, uma autoclave de 200 litros, dois focos de teto para o centro cirúrgico e um eletrocautério 350); a entrega de todos os medicamentos de atenção básica listados na Portaria do SUS, bem como o custeio de tratamento fora do domicilio quando for necessário e ainda, a realização de reforma na parte elétrica, hidráulica, bem como pintura interna em todos os cômodos do hospital municipal, no prazo máximo de 120 dias, a contar da intimação da decisão. Também determinou que o Município requerido junte aos autos documentos que comprovem o cumprimento das medidas.
O MP/MT aduziu que constatou tais problemas e ainda alegou a contaminação da água utilizada no Hospital Municipal e ausência de médicos nos Postos de Saúde da Família, bem como em plantões na unidade hospitalar.
Já em relação à ausência de quadro completo de profissionais nas unidades de saúde da família, o juiz verificou que está em conformidade com documentos colacionados aos autos, por se encontrar completo, com exceção de um dos postos, porém salientou que medidas para sanar a irregularidade já foram tomadas.
Autos nº 2655-49/2007 (Código nº 33559)
12 de dezembro
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