Tribunal condena homem por ameaça de morte à ex-companheira

Após sete anos, o relacionamento de um homem e uma mulher chegou ao fim no Paraná. Inconformado com a decisão, ele ameaçou a ex-companheira de morte.

Caso – A denúncia apontou que, além de ofender a honra da mulher, ele a ameaçou afirmando: “no dia em que eu te vir com outro, vou te matar… eu não tenho nada a perder, eu já perdi a casa, o carro e não tenho ninguém por mim”. A vítima disse que chamaria a polícia, mas o suspeito não se intimidou e afirmou: “a cadeia tem duas portas, a da entrada e da saída; se eu não fizer agora, eu faço depois”.

Julgamento – Reformando em parte a decisão da primeira instância, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o homem à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, pela prática do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal, combinado com o art. 13 e seguintes da Lei 11.340/2006).

Apelação Criminal n.º 872141-1

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