A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, autorizar uma farmácia de manipulação a comercializar produtos e medicamentos contendo ativos derivados da Cannabis sativa. A decisão reforma a sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia negado um mandado de segurança preventivo impetrado pela empresa contra a Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa (PB) e a Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa).
A defesa da farmácia alegou, entre outras coisas, que possui legitimidade técnica e comercial para manipular e dispensar os produtos. Além disso, argumentou que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 da Anvisa, que restringe o comércio de produtos à base de cannabis a farmácias sem manipulação ou drogarias, extrapolam o poder regulamentar e cria uma reserva de mercado ilegal, que favorece indústrias e drogarias, em prejuízo das farmácias de manipulação.
A sentença de primeira instância havia declarado extinto o processo com resolução do mérito. O fundamento foi o de que a vedação à manipulação e à dispensação dos produtos por farmácias de manipulação decorriam do legítimo exercício do poder regulatório da agência federal.
O entendimento da Turma, porém, foi de que a restrição imposta configura abuso do poder regulatório, ao impedir a entrada de novos competidores no mercado e favorecer o monopólio da indústria farmacêutica estrangeira. Para o Colegiado, o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, assegura que estabelecimentos devidamente qualificados possam exercer sua atividade técnica, sendo desarrazoado excluir as farmácias de manipulação de um setor para o qual possuem estrutura sanitária.
Para o relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, não se mostrou razoável a Anvisa reconhecer e autorizar a venda dos medicamentos produzidos importados da indústria estrangeira à base da Cannabis sativa e impedir a manipulação do composto extraído da planta por profissionais técnicos habilitados, que atuam nas farmácias de manipulação.
“Obrigar o paciente a adquirir medicamentos industrializados a preços elevados, em vez de permitir a manipulação individualizada, mais acessível e com maior controle farmacotécnico, ademais de estar em descompasso com o princípio da razoabilidade, longe de proteger a saúde pública, compromete o acesso universal a tratamentos essenciais, notadamente por pacientes hipossuficientes”, concluiu Nunes.
Processo nº: 0809319-78.2024.4.05.8200
4 de março
4 de março
4 de março