TRF5: Paciente com pré-leucemia tem medicamento garantido

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, manteve a sentença da 3ª Vara Federal do Ceará que assegurou o fornecimento do medicamento Luspatercept (Reblozyl) a uma paciente com Síndrome Mielodisplásica (SMD), doença conhecida como pré-leucemia. Na decisão, o Colegiado determinou o fornecimento contínuo da medicação, conforme prescrição médica, com apresentação anual de relatório médico atualizado.

A União e o Estado do Ceará haviam recorrido da sentença. A União alegou que houve cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova pericial, que existe política pública com alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não haveria provas de que esses tratamentos disponíveis sejam ineficazes para controlar a doença. Já o Estado do Ceará argumentou que o medicamento não está incorporado ao SUS e que, portanto, o fornecimento e o custeio do tratamento seriam de competência exclusiva da União.

Com relação à alegação de cerceamento de defesa, o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, destacou que a prova pericial pode ser útil em demandas de saúde, porém não constitui ato obrigatório nem automático. O magistrado acrescentou que o conjunto de provas já se mostrou suficiente, com prescrição e relatórios clínicos realizados por especialista da área de hematologia.

Quanto ao mérito, Erhardt lembrou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, (STF), o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo de responsabilidade solidária dos entes federados. Além disso, parecer emitido em nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Ceará (NatJus/CE) apontou que o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o SUS não dispõe de lista específica de medicamentos para tratamento oncológico, incumbindo aos estabelecimentos de saúde a padronização, aquisição e fornecimento.

Quanto à comprovação de eficácia, segurança e efetividade do fármaco, à luz da medicina baseada em evidências, o magistrado ressaltou que há nos autos do processo relatório médico demonstrando que a terapêutica convencional não se mostra adequada e que o uso do Luspatercept constitui medida necessária à estabilização clínica e à prevenção de complicações graves.

De acordo com o relator, o conjunto probatório do processo revela que houve entraves relacionados à aquisição e disponibilidade do medicamento, o que justifica intervenção da Justiça. “Em tais circunstâncias, a intervenção jurisdicional não importa substituição indevida do gestor na definição de prioridades sanitárias, mas atuação corretiva voltada à superação de omissão prestacional específica, com o objetivo de assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde”, concluiu.

Síndrome Mielodisplásica (SMD)

A SMD é um distúrbio na medula óssea que faz com que células-tronco sanguíneas não amadurecem corretamente, produzindo células defeituosas. Embora não seja, inicialmente, um câncer agressivo, pode evoluir para leucemia mieloide aguda (LMA).

Processo nº: 0804395-04.2022.4.05.810


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