TRF4: Registro em Conselho Regional de Nutricionistas não pode ser exigido de creche, pré-escola e escola de ensino fundamental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a falta de obrigatoriedade da atuação de um profissional de Nutrição e do registro no Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN/SC) para um centro educacional localizado em Itajaí (SC) que atua como creche, pré-escola e escola de ensino fundamental. Em julgamento na última semana (9/7), a 1ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, reformar a sentença, observando que a exigibilidade de inscrição junto a conselhos profissionais é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados.

O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, ressaltou que, apesar de fornecer alimentação para os alunos, a instituição de ensino não possui o dever de pagar anuidades ao CRN/SC, já que não é obrigada a possuir o registro profissional no conselho que não corresponde a sua função principal. O magistrado ainda pontuou que os alimentos preparados pelo centro educacional “são apenas para o consumo de seus alunos, e não para o consumo de terceiros”.

Segundo Donizete Gomes, “a empresa autora não tem como atividade básica a execução direta dos serviços específicos de nutrição, mas, sim, de creche, ensino básico e fundamental, razão pela qual é inexigível o registro junto ao CRN, bem como a manutenção de nutricionista como responsável técnico”.

Execução fiscal

O centro educacional ajuizou os embargos contra a execução fiscal interposta pelo CRN/SC, que cobrava o pagamento de anuidade do registro profissional da entidade pelo seu tempo de atuação. A instituição de ensino sustentou a inexistência da dívida exigida, alegando que não haveria lei que a obrigasse a contratar profissional nutricionista para atuar como responsável técnico pela alimentação escolar.

Antes de chegar à Corte, o pedido foi negado pela 1ª Vara Federal de Itajaí, que manteve a execução fiscal da suposta dívida do centro de ensino com o Conselho.

Nº 5003859-98.2017.4.04.7208/TRF


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