TRF3: União tem seis meses para regularizar o fornecimento de imunoglobulina humana no Brasil

Elementos apresentados nos autos confirmaram desorganização administrativa e falhas persistentes do ente federal na aquisição e distribuição do medicamento

Decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União execute, em seis meses, plano de ação com medidas necessárias para a regularização do fornecimento de imunoglobulina humana 5 g injetável em todo o país.

Para os magistrados, elementos apresentados nos autos confirmaram desorganização administrativa e persistência de falhas estruturais do ente federal para aquisição e distribuição do medicamento.

“Que não foram superadas por ações pontuais ou insuficientemente comprovadas”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2021, requerendo que a União normalizasse o fornecimento da imunoglobulina humana 5 g injetável no Brasil.

O órgão salientou que a escassez da medicação começou em 2019 e se agravou durante a pandemia da Covid-19, com a redução do número de doadores de plasma, matéria-prima para a fabricação do medicamento.

Sentença da 8ª Vara Cível de São Paulo/SP determinou que a União apresentasse, no prazo de 60 dias, planejamento contendo objetivos, metas, prazos, orçamento, indicadores e medidas voltadas à solução definitiva do fornecimento da medicação. Além de exigir um produto seguro, eficaz e registrado perante as autoridades sanitárias.

As partes recorreram ao TRF3. O MPF solicitou a fixação do prazo de seis meses para cumprimento do plano de ação.

Já a União sustentou ausência de omissão grave e pediu reforma da sentença.

A relatora do processo explicou que a garantia à saúde é direito fundamental e impõe ao Estado o dever de fornecer, de forma regular e contínua, medicamentos essenciais incluídos nas políticas públicas de assistência farmacêutica.

“A atuação judicial, no caso concreto, não viola o princípio da separação dos poderes, por visar à efetivação de obrigação estatal já existente e normativamente prevista”, observou.

Segundo a magistrada, o fornecimento da imunoglobulina humana está previsto no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, estratégia de acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde que busca garantir a integralidade do tratamento ambulatorial.

A Turma negou provimento ao pedido da União e atendeu o solicitado pelo MPF.

“É legítima a fixação de prazo de seis meses para execução do plano, sob pena de esvaziamento do comando judicial e perpetuação da omissão estatal, sendo a medida proporcional e razoável”, concluiu a relatora.

Imunoglobulina humana

A imunoglobulina humana é adquirida de modo centralizado pelo Ministério da Saúde e repassada às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal para ser dispensada aos pacientes.

O medicamento é utilizado para o tratamento de quase 50 doenças e para o reequilíbrio da imunidade em pacientes com sistema de defesa inoperante ou fragilizado.

Apelação Cível 5026379-66.2021.4.03.6100


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