TRF3: União deve fornecer remédio a portadora de atrofia muscular espinhal

Para TRF3, paciente comprovou não ter recursos financeiros para o tratamento médico.


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à União o fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersen) a uma portadora de atrofia muscular espinhal tipo III, moradora de São José do Rio Preto/SP. A paciente alega falta de recursos financeiros para a compra do remédio.

Para o colegiado, a autora da ação comprovou a necessidade do tratamento e a hipossuficiência para arcar com o custo do medicamento, por meio de documentos e laudo pericial oficial. A perícia apontou que a mulher apresenta grave comprometimento da mobilidade dos membros inferiores.

A atrofia muscular espinhal tipo III é uma doença neuromuscular grave. A enfermidade é caracterizada por fraqueza e diminuição do tônus muscular, resultante da degeneração e perda dos neurônios motores inferiores da medula espinhal e do núcleo do tronco cerebral. O enfermo passa a depender de auxílio para locomoção e para atividades cotidianas.

Em primeiro grau, a Justiça Federal já havia condenado a União à entrega gratuita do fármaco. O ente federal recorreu ao TRF3 pela reforma da sentença, questionando a eficácia da medicação.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Antonio Cedenho afirmou que as alegações da União não deveriam ser consideradas. “O medicamento Spinraza (Nusinersen) encontra-se atualmente registrado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acrescenta-se que o fato de o fármaco ter sido recentemente incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da atrofia muscular espinhal tipo I, não enfraquece os argumentos da parte autora e, inclusive, reforça as razões para o acolhimento de sua pretensão”, ressaltou.

Para o relator, os documentos apresentados no processo provaram a insuficiência de recursos da paciente. Além disso, os relatórios médicos confirmaram a imprescindibilidade do tratamento para a melhora de condição de saúde da requerente, com estabilização e o bloqueio da degeneração neuronal, e consequentes ganhos motores e funcionais progressivos.

Assim, ao manter a sentença, a Terceira Turma salientou que estavam presentes os requisitos para a concessão do medicamento e a recusa no fornecimento implicaria em desrespeito às normas que garantem ao cidadão os direitos à saúde e à vida.

Processo n° 5002146-55.2019.4.03.6106


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?