TRF3: União deve fornecer medicamento a paciente com câncer de faringe

Fármaco é de alto custo e imprescindível para o tratamento.


A 1ª Vara Federal de Barretos/SP condenou a União a fornecer o medicamento Nivolumabe a um homem com câncer de faringe. A sentença é da juíza federal Andréia Fernandes Ono.

A magistrada considerou que o autor comprovou, por meio de laudo médico, os requisitos necessários para o recebimento do remédio como: a impossibilidade de substituição por outro fármaco da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a comprovação de eficácia do medicamento e sua imprescindibilidade para o tratamento.

O autor sustentou que não possui condições de arcar com a aquisição do medicamento, devido ao alto custo, e que o médico responsável pelo tratamento apontou o Nivolumabe como a melhor opção para o combate à doença.

A juíza federal destacou o parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) à concessão do medicamento para o tratamento da patologia que acomete o autor.

Na sentença frisou também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou tese de repercussão geral sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

“Comprovada a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a incapacidade financeira do autor para a sua aquisição, fica evidente a probabilidade do direito e o atendimento dos requisitos exigidos”, concluiu a juíza.

Processo nº 5000306-98.2025.4.03.6138


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