TRF3: Índios acusados de matar policiais em Dourados (MS) são julgados em São Paulo por júri popular

Caso foi transferido para garantir a imparcialidade do julgamento


O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) sedia, de 4 a 7/6, sessão do Tribunal do Júri para julgamento de cinco índios acusados de matar dois policiais civis e deixar um terceiro ferido, em abril de 2006, no Distrito de Porto Cambira, no Município de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul.
O caso foi transferido da 1.ª Vara Federal de Dourados para a 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, após decisão da Décima Primeira Turma do TRF3, que acolheu a tese da defesa pela necessidade de desaforamento a fim de garantir a imparcialidade do julgamento.
Segundo a denúncia, os índios atacaram, golpearam e assassinaram dois policiais civis e tentaram matar outro, valendo-se de golpes de facas, punhais, pedaços de madeira e disparos de armas de fogo.
Após o regular processamento do feito, com citação, interrogatório dos réus, apresentação de defesa prévia e sentença de pronúncia, o julgamento pelo Tribunal do Júri teve início na terça-feira (4/6), no Plenário do TRF3, sob a presidência da Juíza Federal Substituta Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi. A previsão é que o julgamento seja concluído na sexta-feira (7/6).
Conselho de Sentença
No dia 14/5, foi realizado o sorteio de 25 jurados e 30 suplentes que atuariam na sessão. Antes da data designada, o Juízo dispensou cinco jurados, após justificativa relevante. Antes de iniciada a sessão, foi verificada a presença de 31 jurados, dos quais sete comunicaram de maneira fundamentada a indisponibilidade para participar do julgamento e também foram dispensados. Em seguida, foram sorteados os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença, sendo seis mulheres e um homem.
A Juíza Federal Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi determinou a aplicação de multa de dois salários mínimos aos jurados que haviam sido sorteados e faltaram na data designada sem justificativa, e, em seguida, ressaltou que “haverá empenho da Justiça com a cobrança das multas, pois é preciso que a população se conscientize sobre a importância, como cidadão, de prestar a relevante função pública como juiz leigo”.
Julgamento
No dia 4/6, após a formação do Conselho de Sentença, foram ouvidas sete testemunhas de acusação, sendo cinco por videoconferência com a Subseção Judiciária de Dourados/MS, uma inquirida por videoconferência com a Subseção Judiciária de Campo Grande/MS e uma prestou depoimento por videoconferência com a Subseção Judiciária de Brasília/DF.
No dia 5/6, a vítima sobrevivente prestou seu depoimento pessoal no Plenário do Tribunal do Júri e, posteriormente, foram ouvidas quatro testemunhas de defesa, sendo uma presencialmente, uma por videoconferência com a Subseção Judiciária de Petrópolis/RJ e duas inquiridas por videoconferência com a Subseção Judiciária de Dourados/MS. A previsão é que o julgamento seja concluído nesta sexta-feira (7/6).
Processo 001109-22.2007.403.6002


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