Réu usou declarações falsas em pedido administrativo.
A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao obter para terceiro, benefício assistencial ao idoso. A sentença, do juiz federal Fábio Kaiut Nunes, estipulou o valor mínimo de R$ 25 mil, a título de reparação aos danos causados à autarquia.
O magistrado considerou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas no processo.
De acordo com a denúncia, o acusado atuou para a concessão do benefício assistencial ao idoso, em nome de outra pessoa, por meio de declarações falsas informadas no pedido ao INSS. A ação induziu o órgão a erro, causando prejuízo entre fevereiro de 2009 e maio de 2016.
A defesa do réu negou a autoria do crime, alegou ausência de materialidade delitiva e atuação no exercício regular de direito.
O juiz federal pontuou não ser razoável que o réu, na condição de “despachante previdenciário”, desconhecesse a fraude nas declarações apresentadas.
“Ainda que cogitasse não ter obrigação de proceder a essa averiguação, a percepção de falsidade do conteúdo dos documentos apresentados para o processo administrativo e a conduta de prosseguir com o requerimento mesmo assim, faria com que o acusado deliberadamente aumentasse o risco de violar bens jurídicos relevantes”, analisou.
O magistrado avaliou os antecedentes criminais do réu. Os documentos demonstraram que ele atuou em situações semelhantes em outros contextos delitivos.
“Não existe aqui erro de tipo, desconhecimento da norma ou ausência de dolo. O acusado era estudante de direito e detinha pleno conhecimento das normas regentes da concessão de benefícios previdenciários pelo INSS”, concluiu o juiz.
Processo nº 0000356-92.2018.4.03.6127
18 de dezembro
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