TRF3: Homem com cardiopatia grave obtém isenção de imposto de renda

Aposentado deve receber valores descontados indevidamente.


A 2ª Vara Federal de Barueri/SP reconheceu o direito de um homem com cardiopatia grave a isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria. A sentença é do juiz federal Adalto Quintino da Silva.

O magistrado destacou a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a realização de perícia médica oficial para comprovar a moléstia grave e obter o reconhecimento de isenções fundadas no art. 6º, da Lei n.7.713/1988.

A União sustentou a ausência de documentos essenciais à propositura da ação e requereu a extinção do processo.

O juízo considerou que os comprovantes de rendimento apresentados pelo autor atestam o recebimento dos proventos de aposentadoria e os descontos efetuados a título de imposto de renda pessoa física.

A sentença destacou o resultado da prova pericial deferida no processo, que confirmou o diagnóstico de hipertensão essencial, infarto agudo do miocárdio, angioplastia coronária com stent e doença isquêmica crônica do coração.

O juiz federal salientou que a isenção se justifica pelos elevados custos de moléstias graves, tais como: procedimentos cirúrgicos, exames de alta complexidade, medicamentos de uso contínuo, fisioterapia, quimioterapia, radioterapia e outros tratamentos muitas vezes não prestados na integralidade ou em prazo razoável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, a sentença determinou a restituição dos valores descontados irregularmente, retroativa aos últimos cinco anos (prescrição quinquenal), atualizados monetariamente.

Procedimento Comum Cível nº 5002687-66.2022.4.03.6144


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