TRF3 formaliza acordo em ação indenizatória por morte de profissional da saúde vítima da covid-19

Viúvo e dois filhos receberão R$ 70 mil referentes à compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021


O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou um acordo entre a União e três familiares de uma técnica de enfermagem que atuou na linha de frente da pandemia da Covid-19 e faleceu em decorrência da enfermidade. O ente federal irá pagar R$ 70 mil em ação judicial indenizatória.

A decisão foi homologada pela coordenadora do Gabcon, desembargadora federal Leila Paiva. Os valores serão quitados em 60 dias a partir da assinatura do termo, por meio de Requisição de Pequeno Valor.

Processo

Os parentes da técnica de enfermagem acionaram o Judiciário requerendo a compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021.

O normativo descreve que a União deve indenizar os trabalhadores de saúde que atuaram no atendimento ou fizeram visitas domiciliares a pacientes acometidos pela covid-19 e ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.

Em caso de óbito do profissional da saúde, a compensação financeira pode ser paga ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Sentença da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP determinou ao ente federal o pagamento de R$ 50 mil, divididos entre o viúvo e três filhos, além de prestação adicional de R$ 50 mil a um filho que é pessoa com deficiência.

A decisão levou em conta documentos e testemunhas, que confirmaram a atuação da profissional da saúde em hospital da região de Ribeirão Preto, no atendimento a pacientes acometidos pela doença.

Também foi comprovado que a técnica de enfermagem contraiu a enfermidade no ambiente de trabalho durante o período de emergência sanitária.

Conciliação

A União recorreu ao TRF3 apresentando uma proposta de acordo para extinção do processo com resolução do mérito. Os autos foram remetidos inicialmente à Sexta Turma e depois encaminhados ao Gabcon.

O viúvo e um filho concordaram em receber R$ 10 mil, cada um, e o beneficiário com deficiência aceitou o valor de R$ 50 mil. O ente federal irá pagar R$ 70 mil, além dos honorários advocatícios de R$ 8 mil.

Um dos filhos que também é autor da ação não aderiu ao acordo. Assim, com o trânsito em julgado da decisão, o processo será remetido à Sexta Turma para julgamento do pedido remanescente.


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