TRF3: Ex-prefeito de Jandira/SP e empresas são condenados por superfaturamento no preço de merenda escolar

Segundo o jornal Gazeta do Povo, Paulo Bururu foi preso por corrupção e irregularidades no fornecimento de merendas na cidade entre 2001 e 2009.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-determina-soltura-de-ex-prefeito-de-jandira-sp-evzz3c8xvopgm47t3vzrkzb66/


Sentença também atinge operador de esquema.

A 1ª Vara Federal de Barueri/SP condenou dois homens e três empresas por improbidade administrativa, em processo que apurou irregularidades na contratação de empresas fornecedoras de insumos e merenda escolar pelo município de Jandira/SP entre 2001 e 2009. A sentença é do juiz federal Leonardo Vietri Alves de Godoi.

Um dos condenados foi prefeito de Jandira e foi considerado responsável por favorecimento de empresas e superfaturamento do preço das merendas.

O ex-prefeito e o operador do esquema de contratações irregulares foram condenados à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e ao pagamento de multa civil correspondente ao aumento patrimonial espúrio.

Além disso, foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por dez anos.

O juiz federal concluiu que eles praticaram atos de improbidade que implicaram enriquecimento ilícito e causaram lesão ao erário. “O arcabouço de provas é seguro sobre a existência do superfaturamento e a ilicitude da contratação”, afirmou.

As três empresas do ramo alimentício foram condenadas à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e ao pagamento de multa civil correspondente ao aumento patrimonial espúrio. Além disso, também estão proibidas de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Todos estão obrigados a ressarcir integralmente os cofres públicos. Na sentença, o magistrado determinou, ainda, a manutenção da indisponibilidade patrimonial dos cinco réus.


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