TRF3 assegura guarda de papagaia a idosa e autoriza transferência de domicílio a outro estado

Ave convive com a família há 27 anos e há ausência de maus-tratos.


A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP manteve a guarda de papagaia com uma idosa que convive com o animal há 27 anos. A sentença autorizou, também, a transferência da ave para Natal/RN, local onde a tutora pretende morar.

Para o juiz federal Renato Adolfo Tonelli Junior, a decisão está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A corte superior admite a manutenção em ambiente doméstico de animal silvestre que já vive em cativeiro há muito tempo, notadamente quando as circunstâncias do caso não recomendem o retorno do espécime ao seu habitat natural”, disse.

Conforme o processo, a autora adotou o animal quando ainda era um filhote e assegurou que a papagaia estava totalmente inserida no ambiente familiar.

Como está idosa, a autora alegou que pretende se mudar para Natal/RN e ficar próximo à filha e ao neto, motivo pelo qual precisaria levar o animal para o novo domicílio.

Ela assegurou que Thifany, nome da papagaia, faz consultas e exames periódicos. Além disso, apresentou laudo da veterinária responsável que atesta a boa condição de saúde.

O magistrado ressaltou que a Lei nº 9.605/1998 prescreve sanções em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, mas que o bem-estar do animal deve ser considerado no caso específico.

“O animal se encontra há tanto tempo em convívio doméstico, recebendo boa alimentação e cuidados médicos. Por se tratar de ave domesticada, o afastamento de sua tutora poderia lhe ocasionar enorme estresse podendo até causar a sua morte”, salientou.

Assim, o juiz federal confirmou a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido para determinar a manutenção da guarda/posse à autora da ave e autorizar a transferência de domicílio para Natal/Rio Grande do Norte.

Processo nº 5023030-84.2023.4.03.6100


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