A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu na tarde desta quarta-feira, 2/4, o pedido da defesa de Roberto Jefferson para concessão de prisão domiciliar. O julgamento do habeas corpus, que teve relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema debilidade de Jefferson. A decisão se baseou num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que afirma que as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção.
Nos termos do voto da relatora, Roberto Jefferson está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação, e também de sair do Estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. Além disso, o ex-parlamentar teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo.
A decisão do colegiado do TRF2 não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, tendo em vista que há outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que se encontra em vigor.
12 de dezembro
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