O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 96 – Processo PJe nº 1019917-46.2025.4.01.0000, de relatoria do desembargador federal Flávio Jardim, foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/07/2025, para exame da admissibilidade da seguinte questão jurídica: “Definir se o modelo de negócios de fretamento de passageiros em circuito aberto permite legitimamente o transporte interestadual de passageiros à luz da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.”
O incidente foi instaurado com o objetivo de garantir a uniformidade do entendimento jurídico e assegurar a isonomia nos julgamentos de processos que tratam da mesma matéria.
A ampla divulgação dos Precedentes Qualificados tem como objetivo garantir que a tese jurídica fixada seja conhecida por operadores do Direito, jurisdicionados e pela sociedade em geral, promovendo, assim, a efetiva uniformização da interpretação do Direito em benefício do interesse público.
Desse modo, o TRF da 1ª Região reafirma seu compromisso com a tutela coletiva de direitos, ao evitar decisões conflitantes e contribuir para um Judiciário mais ágil, coeso e eficiente. Além de conferir transparência ao julgamento, esse processo de divulgação contribui para o amadurecimento da jurisprudência sobre a matéria, o que favorece, consequentemente, sua consolidação no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
5 de dezembro
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