TRF1: Estudante tem direito à inscrição com bonificação em universidade ainda que não tenha cursado todos os anos no estado

A Resolução Consepe nº 1653, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), prevê o acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como bonificação para estudantes que cursaram o último ano do ensino fundamental (9º ano) e os três anos do ensino médio (1º ao 3º) em escolas públicas ou privadas do Maranhão.

Por ter cursado o 9º ano em escola fora do estado do Maranhão, uma estudante teve a bonificação negada pela UFMA e acionou a Justiça Federal para assegurar a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com o acréscimo de 20% na nota do Enem, a fim de se graduar na Universidade Federal do estado.

A UFMA afirmou que a requerente não atendia a todos os requisitos de enquadramento no sistema de bonificação, porém, ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF1 entendeu que a estudante faz jus ao acréscimo, em sintonia com o direito à educação e a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação que devem prevalecer sobre formalismos.

Considerando que a impetrante não cursou o referido ano no Maranhão em função do deslocamento da mãe para outro estado, ou seja, em circunstâncias alheias à vontade dela, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que, em casos dessa natureza, é necessário privilegiar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a autorizar o pedido feito pela estudante.

A decisão foi unânime.

Processo n° 1000046-58.2020.4.01.3701


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?