Por ser reprovado indevidamente em disciplina do curso de Administração e, consequentemente, perder bolsa de estudos financiada pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), um estudante acionou a Justiça Federal a fim de ser reintegrado à instituição de ensino superior.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o curso foi interrompido contra a vontade do estudante e de forma indevida, determinando o retorno dele à universidade como parte do corpo discente com aproveitamento das disciplinas já cursadas em termos de nota e presença.
“Em razão de problemas na prestação do serviço de ensino, o demandante acabou sendo prejudicado no decorrer de sua vida acadêmica por força de indevida reprovação na disciplina ‘A Informação e a Sistematização’, fato que acabou por resultar, inclusive, na sua exclusão do ProUni”, destacou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
O Colegiado confirmou a sentença no sentido de anular o ato que encerrou a bolsa de estudos do autor, retomando a regularidade do financiamento pelo ProUni, e de estabelecer indenização pelos danos morais sofridos pelo estudante.
A decisão foi unânime.
Processo n° 0061400-17.2014.4.01.3700