Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira poderá recorrer em liberdade conforme decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Os desembargadores, por unanimidade, concederam habeas corpus em favor de Carlos, confirmando a liminar deferida anteriormente pelo presidente da turma, juiz federal Tourinho Neto.
Para o Ministério Público Federal, a prisão preventiva se faz necessária em prol da manutenção da ordem pública, diante das denúncias que se estendem por 17 anos de articulação criminal ramificada entre autoridades, envolvimento de propinas, tráfico de influência, controle de órgãos públicos em Goiás, fraude em licitações, entre outras. Cachoeira foi preso em decorrência da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.
O relator, juiz federal Tourinho Neto (presidente da Turma), observou que não há nenhum fato novo para que o acusado seja mantido na prisão. E confirmou a liminar concedida anteriormente.
Assim, a Turma concedeu o habeas corpus em favor de Carlos Cachoeira para que ele possa apelar da sentença em liberdade. A Turma ainda desconstituiu a fiança imposta pela primeira instância.
HC 0077187022012401000
19 de dezembro
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