TRF1 anula sentença e determina análise de nova perícia em ação de militar que alega acidente em serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de acidente em serviço e de reintegração às fileiras do Exército.

De acordo com o processo, o autor sofreu lesão no tornozelo durante atividade militar, com posterior agravamento após novo acidente. Ele passou por cirurgias e tratamento fisioterápico, mas sustenta que permaneceu com limitações físicas.

No recurso ao Tribunal, o autor solicitou nova perícia – negada na 1ª Instância –, bem como a reintegração para tratamento, o reconhecimento de incapacidade definitiva e os efeitos financeiros decorrentes.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que, embora o juiz possa indeferir provas consideradas desnecessárias, é obrigatório que haja manifestação fundamentada sobre o pedido. Como isso não ocorreu, para o magistrado ficou configurada violação ao contraditório e à ampla defesa.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, determinou o retorno do processo à 1ª instância para análise do pedido de nova perícia médica e posterior julgamento da ação.

Processo nº: 0033147-80.2013.4.01.3400


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