TRF1: Administração Pública deve permitir acesso a processo administrativo de qualquer natureza, salvo situações excepcionais

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou a um cidadão e à sua advogada o direito de acesso a um processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de interesse do autor.

A Funai recorreu ao Tribunal alegando que o procedimento tinha caráter interno e investigativo, o que justificaria o sigilo para preservar a eficácia das apurações.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, rejeitou os argumentos da Funai. Segundo ele, o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, deve ser observado pela Administração Pública, garantindo transparência nos atos administrativos.

O magistrado destacou, ainda, que o Estatuto da Advocacia assegura aos advogados o direito de acessar processos administrativos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, sendo que a Funai não apresentou razões concretas para manter o sigilo.

“Dessa forma, a manutenção da sentença é medida que se impõe, visto que o direito líquido e certo do impetrante de conhecer os elementos de prova já documentados no feito administrativo encontra amparo legal e constitucional”, afirmou o desembargador federal ao concluir seu voto.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo n°: 1002046-91.2021.4.01.3605


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