TRF-4 suspende liminar que limitava ganho de ministros acima do teto salarial

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) suspendeu na quarta-feira (31/10) liminar que determinava a 13 organizações estatais e à Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space que deixassem de pagar onze ministros pela participação em seus conselhos.

A liminar havia sido proferida na última quinta-feira (25/10) pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) em resposta à ação popular movida contra a União. Conforme a decisão, os ministros estariam recebendo remuneração superior ao teto constitucional em função da acumulação indevida do cargo de integrante de conselhos de organizações estatais.

A suspensão também foi dada em caráter liminar pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, em recurso interposto pela AGU (Advocacia Geral da União), que já havia se manifestado contrariamente. A decisão do magistrado vale até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do Tribunal. Segundo Aurvalle, não está presente um dos requisitos da concessão de medida liminar, que é a verossimilhança do direito.

Conforme o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no Governo Federal não se configura acumulação de cargos públicos. Conforme Aurvalle, “o fato de já haver manifestação específica sobre a matéria na sede da própria jurisdição constitucional é suficiente para, pelo menos, afastar a verossimilhança encontrada em primeira instância”, afirmou.

A decisão suspensa atingia os ministros de estado Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Guido Mantega (Fazenda), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Mirian Belchior (Planejamento), Paulo Bernardes (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), a secretária de Comunicação Social, Helena Chagas, o secretário da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams.

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