Três estudantes do Rio Grande do Sul ingressaram na Justiça Federal requerendo o direito de vista da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), porém somente dois tiveram direito a ver a redação.
Em primeiro grau, a Justiça Federal – ao analisar a ação ordinária – entendeu sobre a possibilidade deles verem a redação antes do dia 11 de janeiro, data que termina o prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificado (SISU).
No sábado (05/01), o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, negou provimento ao recurso interposto pelo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –Inep de suspender a decisão e manteve a decisão da Justiça Federal.
Porém, uma das liminares, proferidas em regime de plantão, foi cassada no final da tarde de hoje (7/1) pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora de um dos recursos.
A decisão de Lugon vale apenas para os dois estudantes. Para o magistrado, o argumento de que os autores estariam sendo privilegiados em relação aos demais não pode ser considerado. Segundo ele, todos podem igualmente recorrer-se do Judiciário caso considerem-se injustiçados.
12 de dezembro
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