O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão liminar de primeiro grau que determinou que o órgão ministerial restitua dois computadores apreendidos ilegalmente da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (PF/IFRS).
Informações da AGU explanam que o TRF-4 rejeitou as razões recursais do MPF e confirmou a decisão que a apreensão promovida pelo MPF requeria ordem judicial, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – a apreensão ocorreu sem as presenças do responsável pela unidade ou representantes da OAB.
Caso – O Ministério Público Federal se dirigiu a unidade da Advocacia-Geral da União no Rio Grande do Sul e, mediante um “mandado de inspeção”, efetuou a apreensão dos computadores a título de “retenção temporária”.
A AGU impetrou mandado de segurança contra a apreensão, pontuando que a conduta do MPF de apreender os computadores sem mandado judicial viola dispositivos tanto do Estatuto da OAB e da Advocacia como da Constituição Federal. A AGU também ponderou que a ação não possui respaldo na Lei Orgânica do Ministério Público.
Dentre outros argumentos, a AGU explanou que o ato ilegal do MPF causava prejuízos à Procuradoria da República e ao Instituto Federal do Rio Grande do Sul, especialmente quanto ao conteúdo dos dados armazenados e as atividades dos responsáveis pelos computadores.
Decisão – A Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS) deferiu a medida liminar pleiteada no mandado de segurança, determinando a devolução dos computadores ao órgão da AGU no IPRF.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público Federal interpôs recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – que negou provimento ao apelo e manteve a decisão recorrida, reconhecendo a ilegalidade da apreensão sem ordem judicial.
Um dos autores da ação, o procurador federal Rubem Corrêa da Rosa congratulou o trabalho promovido pela AGU: “A atuação das unidades da PGF restabeleceu a observância da garantia constitucional da reserva de jurisdição e, principalmente, das prerrogativas da carreira de procurador federal, na dimensão da inviolabilidade do material de trabalho do advogado público federal”.
O Ministério Público Federal já cumpriu a ordem judicial e devolveu os dois computadores que foram apreendidos
15 de dezembro
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