O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu o parecer emitido pelo Ministério Público Federal e negou recurso interposto pelo banqueiro Salvatore Cacciola que requeria a exclusão de seu nome do Cadastro de Procurados e Impedidos da Polícia Federal (SINPI) – o que o permitiria a sair regularmente do Brasil.
MPF – Em nota oficial, o Ministério Público Federal ponderou que Salvatore Cacciola já havia frustrado a aplicação da lei penal brasileira ao fixar residência em seu país natal, a Itália, antes de ser extraditado de Mônaco.
Silvana Batini, procuradora da República responsável pelo parecer, apontou que seria “temerária” a exclusão do banqueiro do SINPI. A membro do MPF explicou que Cacciola responde a outras quatro ações penais no Brasil, além da ação que culminou em sua extradição pelo Principado de Mônaco, em 2007.
A procuradora entendeu como acertada a decisão do TRF-2 que negou o pedido de Salvatore Cacciola: “O Ministério Público Federal sempre considerou necessária essa medida pela restrição da liberdade de Salvatore Cacciola. Ficamos muito satisfeitos com a nova decisão do Tribunal, que impede o réu de voltar a viajar para o exterior”, explanou.
Histórico – O banqueiro, ex-proprietário do Banco Marka, teve ordem de habeas corpus impetrada perante a Segunda Vara Federal do Rio de Janeiro – que negou o pedido para a exclusão do SINPI. Contra esta decisão, Cacciola recorreu ao TRF-2.
A Justiça Brasileira aguarda a decisão do Principado de Mônaco, que avalia o pedido de ampliação da extradição de Salvatore Cacciola. Por tal motivo, continuam suspensas as outras quatro ações às quais o MPF demanda contra o banqueiro.
12 de dezembro
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