O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União e cassou a decisão liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso que impedia a nomeação de 762 novos agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Caso – De acordo com informações da AGU, a nomeação dos novos policiais aprovados em concurso público foi suspensa após o sindicado dos policiais no Mato Grosso requerer, judicialmente, que as vagas fossem preenchidas preferencialmente por servidores já no exercício da função, mediante concurso interno de remoção.
Dentre outras razões recursais, a AGU ponderou que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal já havia realizado, anteriormente, concurso público para lotação específica regionalizada aos estados do Mato Grosso e Pará – o atual concurso, cuja liminar fora concedida, não previa vagas para as duas unidades da federação.
Outro ponto abordado é que, ainda que a quantidade de remoções por delegacia fosse limitada, a decisão acarretaria prejuízos na fiscalização das rodovias federais. O estado de Mato Grosso possui uma grande faixa de fronteira, onde a PRF tem forte atuação no combate ao tráfico de drogas.
A peça recursal destaca, também, a necessidade da avaliação e dimensão da política de segurança pública: “Não se pode pensar em segurança pública, nesse âmbito, com os olhos voltados nesta ou naquela cidade, mas em todo o País ou Estado da Federação”.
Decisão – O TRF-1 acolheu as razões recursais da Advocacia-Geral da União e cassou a decisão liminar proferida em primeira instância. A decisão explanou que a lotação dos servidores é ato discricionário da Administração Pública, que tem liberdade para adoção de providências e medidas à organização do serviço público.
A cassação da liminar permite que o Ministério da Justiça nomeie os candidatos aprovados no concurso público.
15 de dezembro
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