O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento a recurso interposto pela “Google Brasil Internet” e manteve as multas diárias por descumprimento de ordem judicial – o valor acumulado da multa é de R$ 306.879,98.
Caso – A Google recorreu contra decisão que negou seguimento a recurso especial eleitoral e manteve a aplicação de astreintes em razão do descumprimento de decisão judicial, que determinou a retirada de vídeos da mídia social “YouTube”.
O então candidato às Eleições 2012, Paulo de Jesus Frange, ajuizou representação eleitoral contra o provedor, requerendo a retirada dos vídeos nos quais era tratado de forma vexatória e ofensiva.
Decisão proferida por juiz eleitoral de primeira instância concedeu medida liminar para que os vídeos fossem retirados da internet, fixando multa de R$ 5 mil/dia em caso de descumprimento – a decisão foi confirmada em julgamento de mérito e, posteriormente, em sede recursal junto ao TRE/SP e ao TSE, cujo seguimento foi negado.
A Google manteve, indevidamente, os vídeos no YouTube por 57 dias, o que totalizou a soma de, aproximadamente, R$ 307 mil de multa por descumprimento da ordem judicial.
Agravo de Instrumento – A empresa recorreu contra a decisão do TRE/SP, que negou seguimento ao apelo ao Tribunal Superior Eleitoral, arrazoando que o valor da multa acumulada não poderia ultrapassar R$ 30 mil, para se evitar “enriquecimento sem causa” do ex-candidato.
O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, exarou parecer contrário à pretensão da Google, recordando que além do caráter pedagógico, a astreinte se configura numa “multa acessória à obrigação principal, não podendo ser confundida com indenização por perdas e danos”.
O membro do Ministério Público, por fim, ponderou que multas oriundas de astreintes só atingem valores de grande monta, quando o descumprimento à ordem judicial é intenso: “Diminuir a multa seria premiar o infrator e, ainda, estimular no futuro os demais agentes sociais a descumprirem longamente as ordens judiciais, certos de que a multa expressa na decisão seria reduzida posteriormente”.
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro