O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida contra o governador Silval Barbosa. O governador era acusado de uso da máquina pública nas Eleições 2010, quando foi reeleito para o mandato.
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o procedimento foi apresentado pela coligação adversária de Silval Barbosa (“Mato Grosso Melhor pra Você”). Dentre outra acusações, a representação narrou que Silva Barbosa teria convocado servidores, mediante ofício, a participarem de reuniões político-eleitorais.
O julgamento da matéria foi iniciado no último dia 8 de maio, entretanto, pedido de vista adiou a sua conclusão. A análise da matéria foi retomada ontem (22/05) com a apresentação de voto-vista formulado pelo juiz eleitoral Pedro Francisco da Silva – único magistrado que votou pela cassação do mandato do governador.
Relator – Na opinião do desembargador Gerson Ferreira Paes, que relatou a ação, o pedido deveria ser julgado improcedente, especialmente em razão das contradições existentes nos depoimentos das testemunhas ouvidas durante a instrução processual.
Apontou o magistrado: “em face desse contexto de contradições, não parece possível basear a decisão do presente processo tão somente no documento apresentado como prova” – Ferreira Paes se referia a ofício da Empaer, anexado como prova de acusação.
O voto divergente do juiz eleitoral Pedro Francisco da Silva acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que defendeu a cassação do mandato do governador Silval Barbosa.
17 de dezembro
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