TRE-PR condena revista Veja a conceder direito de resposta a candidato

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou que revista conceda direito de resposta a candidato que foi ofendido em matéria jornalística. A decisão foi unânime.

Caso – O candidato a prefeito de São José dos Pinhais (PR) Luiz Carlos Setim (DEM), ajuizou ação pleiteando direito de resposta em face de publicação feita pela Editora Abril na revista Veja, que o teria ofendido.

A revista teria divulgado matéria com o título “Como transformar um pântano em um negócio de 12 milhões” e salientou que “Setim está em campanha para voltar à prefeitura e ter acesso a novas e lucrativas informações privilegiadas”, referindo-se aos valores supostamente levantados com facilidade pelo candidato enquanto estava no cargo de prefeito.

O juiz eleitoral de São José dos Pinhais acolheu o pleito, decisão essa mantida pelo TRE-PR.

Decisão – A desembargadora relatora do recurso, Andrea Sabbaga de Melo, afastou a alegação da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral ponderando que a matéria continha afirmações referentes a campanha eleitoral do candidato, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau.

A Editora Abril deverá conceder o direito de resposta ao candidato, publicando na próxima edição da revista Veja, no mesmo local, espaço, tamanho, página e outros elementos de realce e com caracteres semelhantes aos utilizados na reportagem em que houve ofensa a Sentim, sob pena de multa e crime de desobediência.

Matéria referente ao processo (16559.2012.616.0200).

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