Durante sessão realizada nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), confirmou a decisão proferida pelo Juízo da 15º Zona Eleitoral de Miranda, que cassou os diplomas de Juliana Pereira Almeida (PT) e Sidnei Barbosa de Araujo (PSC), acusados de compra de voto.
Os candidatos foram eleitos em outubro do ano passado para o cargo de prefeito e vice do município de Miranda. A decisão dada pelo juiz eleitoral, Marcel Henry Batista Arruda, foi publicada em 25 de março e pronunciada na representação ajuizada pelos candidatos adversários, que ocupam a segunda colocação no pleito de 2012, Marlene de Matos Bossay (PRB) e Celso Moraes de Souza (PDT).
Na sentença judicial consta que pessoas ligadas a Juliana e Sidnei teriam entregado dinheiro a eleitores da Aldeia Lalima em troca de votos. Os pagamentos teria sido realizados após a candidatura e antes da data de eleição.
A decisão unânime foi relatada pelo Juiz Amaury da Silva Kuklinski. Além da cassação, os candidatos julgados receberam multa no valor de R$ 10 mil e não poderão se candidatar pelo período de oito anos, contamos desde 2012.
Os candidatos cassados haviam sido eleitos com 39,66% dos votos, por este motivo, não será necessária uma nova eleição, ficando os cargos disponíveis para Marlene e Celso, candidatos que ocupavam o segundo lugar no pleito de 2012.
18 de dezembro
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