Comparações entre os sistemas internacionais de direitos humanos devem ser um dos principais temas desta área no exame da OAB. A hipótese é levantada por professores de cursinhos preparatórios, os quais recomendam que os candidatos saibam diferenciar as normas da Declaração Universal da ONU e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O professor Erival Oliveira, do Complexo Educacional Damásio de Jesus, afirmar que tanto a Declaração da ONU como a Convenção Americana podem ser fontes de diversas questões porque tratam de assuntos amplos, os quais podem gerar confusão.
Oliveira dá como exemplo o detalhe de que a Convenção Americana trata dos direitos de primeira geração, relacionados à proteção da vida e da liberdade, fazendo apenas uma breve referência aos de segunda, que abrangem a proteção dos direitos sociais.
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Também especialista no assunto, o professor Rafael Barreto, do JusPodivm, aconselha que os alunos fiquem atentos quanto às diferenças entre os sistemas. “ As provas geralmente tentam confundir os alunos, apresentam uma norma que é da Declaração da ONU como sendo da Convenção Americana”, diz.
De acordo com o professor Oliveira, as alterações da emenda nº 45 de 2004 sempre aparecem no exame e por isso ele recomenda uma revisão atenta. Outros artigos que podem cair no exame são o artigo 5º inciso LVXIII que trata da celeridade dos processos; o parágrafo 3º do art.5º, o qual explica a constitucionalização de um tratado dos direitos humanos e o art. 109º inciso V-A, o qual define sobre a federalização de inquérito ou processo que envolve grave violação dos direitos humanos.
17 de dezembro
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