Tratados internacionais devem ser tema das questões de direitos humanos, afirmam professores

Comparações entre os sistemas internacionais de direitos humanos devem ser um dos principais temas desta área no exame da OAB. A hipótese é levantada por professores de cursinhos preparatórios, os quais recomendam que os candidatos saibam diferenciar as normas da Declaração Universal da ONU e da Convenção Americana de Direitos Humanos.

O professor Erival Oliveira, do Complexo Educacional Damásio de Jesus, afirmar que tanto a Declaração da ONU como a Convenção Americana podem ser fontes de diversas questões porque tratam de assuntos amplos, os quais podem gerar confusão.

Oliveira dá como exemplo o detalhe de que a Convenção Americana trata dos direitos de primeira geração, relacionados à proteção da vida e da liberdade, fazendo apenas uma breve referência aos de segunda, que abrangem a proteção dos direitos sociais.

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Também especialista no assunto, o professor Rafael Barreto, do JusPodivm, aconselha que os alunos fiquem atentos quanto às diferenças entre os sistemas. “ As provas geralmente tentam confundir os alunos, apresentam uma norma que é da Declaração da ONU como sendo da Convenção Americana”, diz.

De acordo com o professor Oliveira, as alterações da emenda nº 45 de 2004 sempre aparecem no exame e por isso ele recomenda uma revisão atenta. Outros artigos que podem cair no exame são o artigo 5º inciso LVXIII que trata da celeridade dos processos; o parágrafo 3º do art.5º, o qual explica a constitucionalização de um tratado dos direitos humanos e o art. 109º inciso V-A, o qual define sobre a federalização de inquérito ou processo que envolve grave violação dos direitos humanos.

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