A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeiro grau que não reconheceu ofensa às mulheres em campanha publicitária de cerveja.
Caso – Informações do TJ/SP apontam que a “Companhia de Bebidas das Américas” (AmBev) veiculou em diversas mídias dos meios de comunicação campanha publicitária que tinha como símbolo uma mulher muito bela e com biquíni pequeno – a campanha ficou nacionalmente conhecida como “Musa do Verão”.
Em suas razões o Ministério Público arguiu, dentre outros pontos, que a campanha que mostrava a mulher de biquíni, supostamente, violava os direitos fundamentais da mulher. A indústria de bebidas, ao contestar a ação, considerou a ação prescrita e, no mérito, defendeu que a propaganda não ofendeu as mulheres – apresentada como símbolo de beleza e descontração.
Decisão – O colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição defendida pela AmBev, entretanto, manteve a decisão de primeiro grau, julgando improvido o apelo.
Na opinião do desembargador Enio Zuliani, relator da matéria, a publicidade não continha quaisquer mensagens ofensivas às mulheres. O magistrado ponderou que já existe órgão regulador da área publicitária – o Conar –, com responsabilidade de tomar as medidas necessárias em caso de infração: “Não vislumbro na propaganda qualquer conteúdo que ofenda a coletividade”, votou.
O revisor da matéria, desembargador Maia da Cunha, também entendeu não ter havido desprestígio às mulheres na campanha publicitária: “Hoje a mulher conquistou seu espaço na sociedade por seus próprios méritos”, votou.
Interesse difuso – Último magistrado a votar, o desembargador Teixeira Leite reconheceu a atuação do Ministério Público em tutelar o interesse difuso, mas rejeitou o provimento do apelo. Em seu entendimento a questão é “muito mais uma questão de bom gosto ou mau gosto”, concluiu.
19 de dezembro
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