A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível interposta pela “Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.” e pelo jornalista Boris Casoy e manteve a condenação solidária de ambos a indenizarem um gari, ofendido pelo comentário do apresentador.
Caso – O gari José Domingos de Melo gravou uma saudação natalina, que foi exibida num telejornal da TV Bandeirantes, apresentado por Boris Casoy. Logo após a veiculação da mensagem, o jornalista chamou uma nova reportagem, entretanto, uma falha na direção de imagens possibilitou que os telespectadores acompanhassem o comentário de Casoy: “Que m…! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!”
Domingos de Melo, ofendido com a declaração, ajuizou ação de reparação de danos morais contra a emissora e o jornalista, que foi julgada procedente pelo juízo da 15ª Vara Cível de São Paulo. Inconformados com a decisão, a Bandeirantes e Casoy recorreram ao TJ/SP.
Acórdão – Relator da matéria, o desembargador Salles Rossi votou pelo improvimento do apelo: “inequívoco o dano causado que decorre do constrangimento sofrido pelo autor que aguardava apenas ver sua imagem na televisão, sendo surpreendido com o infeliz episódio que se seguiu e que teve grande repercussão, já que seguramente, foi reconhecido por diversas pessoas e retratado como pessoa de ‘baixo escalão’, pelo simples fato de ser varredor de rua ou gari e desejar feliz ano novo a todos”.
O julgador afastou a tese recursal quanto a liberdade de imprensa: “Extrapolou o jornalístico”, complementando, “ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária”.
Salles Rossi também rejeitou o pedido de diminuição do valor do dano moral arbitrado em primeiro grau, mantendo a sentença: “diante do ora exposto, o valor fixado na r. sentença (R$ 21.000,00, a ser pago de forma solidária pelos apelantes) não se afigura exagerado, tampouco apto a ensejar o enriquecimento sem causa do apelado. Ao contrário, mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão”.
Advertência – O desembargador, ao finalizar seu voto, advertiu os apelantes pela conduta: “O jornalista, no seu magnífico sacerdócio, deve ser sereno como um juiz, honesto como um confessor, verdadeiro como um justo. A liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever”.
16 de dezembro
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