O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu as razões do prefeito do município de Ribeirão Preto e julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de lei municipal.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o prefeito de Ribeirão Preto impugnou na Justiça a Lei Municipal 11.341/07, que obrigava a instalação e manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nas unidades básicas de saúde do município.
O prefeito contestou a lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, por supostos vício de iniciativa, afronta ao princípio da independência e harmonia dos poderes e, também, pela falta de indicação dos recursos orçamentários para sua correta execução.
Decisão – A matéria foi relatada no Órgão Especial do TJ/SP pelo desembargador Luiz Pantaleão, que acolheu o parecer do Ministério Público de São Paulo pela procedência da ação.
Consignou o relator em seu voto: “não há dúvida de que, como tal, a iniciativa parlamentar, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, e como tal, é inconstitucional, por violar o disposto no art. 5° e no art. 47, II e XIV, da Constituição Paulista. É ponto pacífico na doutrina, bem como na jurisprudência, que ao Poder Executivo cabe primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público. De outra banda, ao Poder Legislativo, de forma primacial, cabe a função de editar leis, ou seja, atos normativos revestidos de generalidade e abstração”.
12 de dezembro
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