A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação criminal interposta por Gil Grecco Rugai, manteve a decisão condenatória de primeiro grau por duplo homicídio e, por fim, determinou a sua imediata prisão.
Caso – Gil Rugai recorreu contra a decisão de primeiro grau – tribunal do júri –, proferida em fevereiro de 2013, que o considerou culpado pelas mortes do pai Luis Carlos Rugai e da madrasta Alessandra de Fátima Troitino, ocorridas em março de 2004. Gil Rugai foi condenado à pena de 33 anos e nove meses de reclusão.
O apelo criminal pugnou pela realização de novo júri popular, arrazoando que a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos, bem como inexistiam provas que pudessem embasar a condenação. Gil Rugai sempre negou que tenha sido o autor das mortes do pai e da madrasta.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Luis Soares de Mello Neto votou pela rejeição do apelo, explanando que a decisão soberana dos jurados foi, sim, de acordo com as provas contida nos autos.
Fundamentou o julgador: “Esmiuçadas as teses defensivas e os depoimentos de todas as testemunhas, não se vislumbra, sequer nas minúcias, uma fagulha de prova que possa concretizar-se como evidência de que a decisão dos jurados tenha se dado manifestamente contrária”.
Histórico – O Ministério Público de São Paulo narrou em sua denúncia em face de Gil Grego Rugai, que, na noite de 28 de março de 2004, em companhia de pessoa não identificada, o acusado teria assassinado o pai e a madrasta. O crime ocorreu na casa do pai, em bairro nobre paulistano.
Além da acusação de duplo homicídio qualificado (motivo torpe), Rugai também foi acusado de estelionatos continuados. O MP o acusou de, meses antes do crime, ter obtido para si vantagem ilícita patrimonial em prejuízo da “Referência Filmes”, de propriedade do pai. Gil Rugai foi acusado de falsificar a assinatura de seu pai em cheques da empresa.
19 de dezembro
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