A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma mulher a 4 anos de reclusão, em regime aberto, por favorecer a exploração sexual e manter casa de prostituição.
De acordo com a Promotoria, ela mantinha um lugar destinado a encontros libidinosos em Mirante do Paranapanema, no oeste paulista.
A ré obtinha lucro na atividade com a venda de bebidas alcoólicas e a locação dos quartos e ainda recebia porcentagem cobrada por cada programa sexual.
A denúncia também relatou que uma criança de 12 anos foi incentivada a morar no local e fazer programas por dinheiro.
A jovem aceitou o convite e abandonou a casa da família.
Ao tomar conhecimento, a mãe dela informou o fato ao Conselho Tutelar, que acionou a polícia e flagrou a menor na casa.
O relator da apelação da ré, Camilo Léllis dos Santos Almeida, entendeu que a decisão de primeira instância não merece reparos.
“A reprimenda corporal foi criteriosamente substituída por restritivas de direitos, o que se mostra socialmente recomendável, pois suficiente e necessária para a repressão e prevenção do delito, razão pela qual não comporta alteração.”
Os desembargadores Amaro José Thomé Filho e Fernando Geraldo Simão também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001371-54.2007.8.26.0357
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Autor: AG
12 de dezembro
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