TJ/SP afasta condenação de Boris Casoy e Band por comentário sobre garis

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento as apelações cíveis interpostas pelo jornalista Boris Casoy e pela “TV Bandeirantes” e afastou condenação de primeiro grau, que os condenou ao pagamento de R$ 3,5 milhões, por danos morais coletivos.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a ação de reparação de danos foi proposta pelo “Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental, Áreas Verdes e Similares de Ribeirão Preto e Região”, que acusou o jornalista de discriminar toda a classe profissional.

No Natal de 2009, dois garis gravaram uma mensagem para ser exibida no telejornal apresentado por Boris Casoy. Após a mensagem, uma falha na edição do programa permitiu que o comentário do apresentador fosse divulgado: “Que m…! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!”

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 41ª Vara Cível de São Paulo, que estipulou o valor da condenação da emissora e do jornalista em R$ 3,5 milhões. Inconformados, Boris Casoy e a TV Bandeirantes recorreram ao Tribunal de Justiça.

Apelação – Boris Casoy apontou a ilegitimidade do sindicato para a propositura da ação, visto que a matéria já havia sido objeto de apreciação do Poder Judiciário. Arrazoou, também, que o comentário não ocorreu no telejornal, mas, em seu intervalo e dirigido ao editor do programa.

A emissora de televisão, por sua vez, arguiu em suas razões recursais que não poderia ser responsabilizada pela manifestação de pensamento do jornalista Boris Casoy.

O relator do processo, desembargador Teixeira Leite, votou pelo provimento dos apelos. O magistrado consignou que as palavras de Boris Casoy foram “quase inaudíveis”, afastando a condenação do jornalista e da emissora: “Se lesão houve, esta já foi devidamente reparada quando da condenação dos apelantes a indenizar os garis”.

Teixeira Leite ponderou que não ficou comprovado nos autos que as palavras do jornalista ofendeu toda a classe de garis – o julgador entendeu que a ofensa ficou restrita aos dois profissionais que apareceram na TV: “Nada mais há a reparar, sendo ainda desnecessária a retratação requerida, porquanto além de esta já ter sido realizada no dia seguinte ao fato, não é razoável trazer a baila discussão já há muito esclarecida e propícia a polêmicas”.

Condenação – O TJ/SP já havia condenado Boris Casoy e a TV Bandeirantes a indenizar o gari José Domingos de Melo, por danos morais, no valor de R$ 21 mil – Melo foi um dos garis alvo do comentário do telejornalista.

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