A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento à apelação cível e reduziu o valor da indenização que a “Lojas Renner S/A” deverá pagar a um consumidor, injustamente acusado de furto.
Caso – De acordo com informações do TJ/SC, o autor/recorrido foi humilhado dentro de um shopping center após comprar, pagar e calçar um par de tênis na loja de departamentos.
O consumidor foi abordado por seguranças e policiais, acusado de ter furtado o tênis – a suspeita foi embasada no fato do cliente ter calçado o tênis no interior da loja e ter saído do local com ele no pé. A confusão só foi encerrada após o autor apresentar a nota fiscal e comprovar o pagamento do produto.
A ação foi julgada procedente em primeira instância pelo juízo da Primeira Vara Cível de Tubarão, que condenou a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 25 mil. Inconformada, a Renner recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador Marcus Tulio Sartorato votou pela manutenção da condenação da loja de departamentos. O julgador explicou que a abordagem em local público e movimentado, com a condução do jovem por dois policiais militares fardados e um segurança até a sala reservada, configurou o constrangimento e a necessidade da reparação moral.
O magistrado, de outra forma, defendeu a redução do valor da indenização em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: “A indenização a título de danos morais, assim, visa a compensar a dor experimentada pela vítima, quando sujeita a situações vexatórias que maculem o seu íntimo, provocando-lhe um desagravo em sua personalidade. Além do mais, os prejuízos resultantes do fato narrado e comprovado pelo autor são presumidos, dispensando a produção de outras provas e a verificação de perdas materiais”.
12 de dezembro
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