Decisão proferida pelo desembargador substituto Ricardo Roesler, da Segunda Câmara de Direito Público do TJ/SC, negou seguimento a apelação em mandado de segurança interposta pelo Estado e confirmou decisão de primeiro grau, que permite aos advogados o ingresso no Complexo Prisional do Vale do Itajaí mediante apenas a apresentação de sua identificação profissional.
Caso – De acordo com informações do TJ/SC, a direção do presídio localizado em Itajaí, com base em instrução normativa da Secretaria Estadual de Segurança Pública, determinou a retenção da identidade de advogado durante visitas a clientes. O documento só era devolvido ao advogado no momento de sua saída do local.
A retenção do documento levou o advogado Valmor Alexandre Gonçalves a impetrar mandado de segurança em face do ato que determinava a retenção do documento de identificação dos advogados. A segurança foi concedida pelo juízo da comarca de Itajaí. Irresignado com a decisão, o Estado de Santa Catarina apelou da decisão junto ao Tribunal de Justiça.
Apelação – O apelo teve seu seguimento negado monocraticamente pelo magistrado Ricardo Roesler: “A retenção do documento funcional (…) é despropositada. Não bastasse atentar contra uma das prerrogativas mais emblemáticas da advocacia, qual seja, a de livre acesso ao seu representado, não há lei, em sentido material, que assim autorize”, decidiu.
O desembargador reconheceu em sua decisão que a Administração deve ter cuidados com o acesso de pessoas aos presídios – sejam advogados ou não –, especialmente com o que pode ser colocado, eventualmente, para dentro das prisões, como celulares, drogas e armas. O julgador, todavia, considerou arbitrário o ato da Secretaria de Segurança Pública.
Concluiu o magistrado a sua decisão de negar seguimento a apelação interposta pelo Estado de Santa Catarina: “Há evidente pretensão de inibir o ingresso de quem quer que seja – e bem por isso é indiferente que se trate de advogado – com materiais de uso proibido ou com qualquer objeto que possa representar risco para a segurança interna. Mas o que pretende a autoridade está para além; a glosa tem algum tempero de arbitrariedade”, finalizou.
16 de dezembro
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