A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado nesta quarta (20/02), apreciou o mérito e negou a concessão de duas ordens de habeas corpus impetradas em favor de Mauro Hoffmann (sócio da boate “Kiss”) e Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda “Gurizada Fandangueira”).
Fundamentos – Relator de ambos os HCs, o desembargador Manuel José Martinez Lucas votou pela manutenção das prisões dos pacientes. O magistrado explicou que ainda estão pendentes algumas diligências na instrução processual, como acareações, buscas e perícias.
Martinez Lucas citou parte do voto do juiz Ulisses Fonseca Louzada, autor do decreto de prisão temporária dos pacientes, para explicar que ainda existem circunstâncias que não puderam ser esclarecidas no período no qual os acusados estão presos.
Sobre eventual irregularidade quanto ao tempo da prisão temporária, o desembargador disse que não é possível fazer menção à caracterização do homicídio – doloso ou culposo: “O certo é que o episódio está sendo tratado até aqui como homicídio doloso qualificado, o que se justifica no atual estágio das investigações (…). Aliás, esse tratamento merece respaldo, diante das nefastas conseqüências do fato e da ampla repercussão da tragédia em nosso meio social”.
O julgador esclareceu, também, que há indícios de autoria em relação ao vocalista da banda, visto que ele teria sido o responsável pelo acionamento do artefato que causou a tragédia na boate.
Tragédia – O incêndio ocorrido na boate Kiss, na madrugada de 27 de janeiro de 2012, causou a morte de 239 pessoas, além de dezenas de feridos. Pessoas que estavam no local afirmaram que o incêndio foi iniciado após a utilização de sinalizadores por integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
16 de dezembro
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