TJ/RS determina que petição digitada em “caixa alta” seja aceita por magistrada

Elianete Pereira dos Santos interpôs agravo de instrumento da decisão da magistrada da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS) que determinou que a petição inicial fosse encaminhada em termos adequados, em respeito ao Juízo, aos serventuários e à parte contrária (Banco do Brasil S.A).

Caso – Ao receber a inicial, a magistrada assim decidiu: “Vistos. A conduta processual adequada deve ser observada e exigida das partes do início ao fim do processo. Não se permite venham postular nos autos utilizando-se de linguagem não técnica ou ofensiva, que, de qualquer forma, acarrete constrangimento à parte adversa ou estimule que o litígio desborde da saudável discussão sobre o direito posto a exame do Judiciário. A urbanidade e respeito recíprocos necessários entre partes e juízo exigem, pois, um padrão moral e mesmo estético. Assim como não deve o juiz permitir que, na linguagem oral, manifestem-se advogados e partes com alteração de ânimo e voz, porquanto tal importaria em ato de intimidação e agressão à parte adversa, vedada e desnecessária, também convém impeça o juízo os abusos na linguagem escrita. Não vejo, dessarte, qual a necessidade do uso de letras garrafais e de demasiados pontos de exclamação no bojo da petição. O destaque desejado pela parte e seu procurador pode se obter por vários meios gráficos, como sublinhado, negrito ou mesmo letras capitais, na mesma ou numa fonte imediatamente maior que aquela que foi usada no resto do texto. A maneira escolhida e usada na petição desborda do razoável e não só constrange como agride quem lê o texto. O entendimento não pode ser outro senão o de que está o advogado a gritar com o juízo e com a parte adversa dentro dos autos. O que não se permitiria numa audiência, não há de se permitir na linguagem escrita. O hábito de tal especie de linguagem vem-se disseminando entre alguns advogados e gerando constrangimentos desnecessários que desbordam do litígio jurídico em si, o que, é claro, não se deseja. Portanto, venha petição em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários que devem ler o texto e, principalmente, à parte adversa. A nova petição deverá substituir a antiga nos autos, de sorte que, protocolada, proceda o cartório de imediato à substituição, sem nova conclusão e sem juntar ambas no feito. No silêncio, arquivem-se com baixa, facultada reativação para regularização. Intime-se”.

TJ/RS – Para a Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “não há qualquer convenção de que apenas o uso da “caixa alta”, de negrito, sublinhado, ou alternância entre o tamanho da fonte em que redigido o texto sugira “gritos” ou desrespeito às partes ou ao juízo. Trata-se apenas de questão de estilo que, para o devido trâmite do processo, pouco ou nada importa, sendo questão irrelevante ao deslinde processual, não podendo impedir ou dificultar o direito das partes ao acesso à justiça”.

Assim, o agravo foi provido monocraticamente, para que a inicial seja recebida com o devido processamento e prosseguimento dos autos.

Agravo de instrumento nº Nº 70050753144

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