A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arquivou, em sessão realizada ontem (18/07), o inquérito policial aberto em face de Cezar Augusto Schirmer – prefeito de Santa Maria –, no qual apurava suas eventuais responsabilidades no incêndio que levou a morte de 242 pessoas na boate “Kiss”.
Caso – De acordo com informações do TJ/RS, o pedido de arquivamento do procedimento criminal foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que excluiu a responsabilidade do prefeito na tragédia.
Autora do pedido de arquivamento, a procuradora de Justiça Eva Margarida Brinques de Carvalho ponderou: “não se pode, sem embargo das inferências existentes no relatório policial, edificar uma responsabilidade penal no dever geral de qualquer servidor público de conhecer o funcionamento do órgão onde trabalha, ou concluir que se conhecesse a estrutura e as atribuições, o evento não teria ocorrido”.
Os autos de inquérito policial ainda foram enviados, por cautela, ao procurador-geral de Justiça (MP/RS), Eduardo de Lima Veiga, que também emitiu parecer pelo arquivamento da matéria.
Decisão – O parecer do MP/RS foi acolhido. Para o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator do processo, é desnecessário o exame de mérito, em competência penal originária, quando há o pedido de arquivamento dos autos apresentado pelo chefe do MP.
Fundamentou o magistrado: “Nem a singularidade e relevância da espécie, nem o abalo arraigado nas consciências, autorizam incursão no campo de provas, quanto análise de suposta culpa do Prefeito Municipal de Santa Maria pelo evento trágico. Não podemos fazê-lo porque não o permitem a Constituição e as leis vigentes.
Albuquerque Neto esclareceu que é vedado aos magistrados, revisar ou censurar a manifestação do Ministério Público referente ao exercício regular de competência presente nas disposições do artigo 28 do Código de Processo Penal.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro