A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a apelação cível interposta pela “TV Globo” e manteve decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido para impedir que o “Show do Tom” (que era exibido pela “TV Record”) realize paródias de seus programas e apresentadores.
Caso – Informações do TJ/RJ apontam que a Globo ajuizou a ação em face da Record, pois entendeu que as paródias realizadas por Tom Cavalcante – imitações de “Ana Maria Bela” (Ana Maria Braga) e “Fala Silva” (Fausto Silva) – violavam os seus direitos autorais.
A emissora carioca também ponderou que a prática da Record seria concorrência desleal, visto que os artistas alvos das paródias têm contratos de exclusividade com a TV Globo.
O juízo da Quinta Vara Cível do Rio de Janeiro negou o pedido de antecipação de tutela para que a Record fosse proibida de fazer as paródias e, no mérito, julgou a ação improcedente, afastando, também, a condenação da Record por danos morais. Inconformada, a Globo a recorreu da decisão perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Acórdão – O relator do recurso, desembargador Mario Assis Gonçalves, votou pelo não provimento da apelação. O julgador explicou que a conduta dos humoristas da Record se enquadra na seara da paródia, a qual é admitida normativamente, bem como é baseada no direito constitucional de liberdade de expressão.
Assis Gonçalves fundamentou o seu voto: “Embora seja direito moral do autor da obra o de assegurar a integridade desta, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou mesmo atingi-lo em sua reputação, inclusive criativa, ou honra, não foram as personalidades televisivas, que dão vida aos programas parodiados, que ingressaram com a ação. A paródia, além de uso e costume do direito do entretenimento, seria já uma tradição brasileira, como de resto acontece em todo o mundo livre”.
12 de dezembro
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