TJ/RJ mantém condenação à grife por utilização de poema de Manuel Bandeira

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento a apelação cível interposta por uma grife de roupas, reduziu o valor, mas manteve o dever de indenização aos familiares do poeta Manuel Bandeira, pela utilização indevida de um de seus poemas.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, os herdeiros e co-proprietárias dos direitos intelectuais de Manuel Bandeira ajuizaram ação de indenização por danos morais em face da loja “MMT Indústria e Comércio de Modas Ltda.” (Stroke) pelo ato de violação de propriedade intelectual.

Maria Helena Bandeira, Marcos Cordeiro, Antonio Manoel Cardoso, Carlos Alberto Ribeiro e José Cláudio Bandeira narraram a utilização indevida do poema “Natal”, de autoria de Manuel Bandeira, num catálogo de roupas da grife – sem autorização e sequer com a concessão de créditos ao poema.

Os autores/apelados também explanaram que a grife utilizou um grupo de versos, denominado “Amizade”, de forma “descontinuada”, causando modificações no conteúdo estético da obra de Manuel Bandeira. O catálogo utilizou outra produção artística (“Feminilidade”), esta de Fernando Pessoa, e indevidamente creditada a autoria à Bandeira.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da Segunda Vara Cível do Rio de Janeiro, condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil pelos danos causados à propriedade intelectual do poeta. Inconformada, a empresa recorreu ao TJ/RJ.

Apelação – Relator do apelo, o desembargador Antonio Saldanha Palheiro votou pela manutenção da condenação, entretanto, explicou que o valor da indenização deveria ser reduzido – de R$ 40 mil para R$ 20 mil.

Fundamentou o magistrado: “É de interesse da sociedade que seja atribuído ao autor uma compensação financeira razoável em decorrência de sua contribuição intelectual para a cultura social, não se permitindo que terceiros se locupletem indevidamente dos produtos financeiros que uma obra tende a causar, pois, se assim não fosse, nenhum estímulo restaria à produção intelectual nacional”, votou.

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