A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a apelação interposta por um bar e reformou a sentença que o condenou a não utilizar logotipo semelhante ao da marca “Harley-Davidson” e ao pagamento de indenização por danos morais.
Caso – informações do TJ/RJ explanam que a tradicional fábrica de motocicletas ajuizou ação de obrigação de não fazer em face do bar “Heavy Duty – Beer Club” e de seu representante, José Sinésio Afonso da Silva, em razão da suposta prática de concorrência desleal na utilização de logotipo semelhante ao da autora.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Terceira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que condenou o bar a se abster de veicular a logomarca análoga à da fabricante de motocicletas e o pagamento de indenização, no valor de R$ 30 mil.
Apelação – Inconformados com a decisão, o bar e seu representante legal recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob a razão recursal de que não houve concorrência desleal contra a Harley-Davidson.
Relator da matéria, o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho votou pelo provimento do apelo. O magistrado consignou em seu voto que a utilização não acarreta qualquer confusão no público consumidor – especialmente pelo fato de que a Harley-Davidson ser uma das “marcas mais conhecidas do mundo”.
Votou o julgador: “Assim, diversamente do entendimento do julgador a quo, não vislumbro na hipótese dos autos qualquer espécie de concorrência desleal, violação a direito de marca, contribuição para a diluição das marcas registradas ‘Harley Davidson’ e consequente perda de poder distintivo. As similaridades encontradas na comparação entre logotipos não são suficientes para criar confusão de identidade nas esferas mercadológicas das partes”.
12 de dezembro
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