Assim como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstra sua preocupação com as crianças e adolescentes durante a Copa do Mundo. Esta semana, o CNJ elaborou um conjunto de regras chamado Recomendação nº 13 que deverá ser de conhecimento dos Tribunais de Justiça, Conselhos Tutelares e Ministério Público, além das Polícias Civil e Militar de todo o país. O objetivo é padronizar as regras para a movimentação de crianças e adolescentes nos 12 estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial. As regras também deverão ser observadas pela sociedade civil. As recomendações do CNJ abordam o comércio de bebidas, a uniformização de documentos para circulação e hospedagem de menores e participação destes em atividades promocionais do Mundial. A Recomendação nº 13 vai vigorar até o dia 31 de julho.
Da mesma forma, o TJRJ, através da portaria nº 01/2013, da juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, Ivone Caetano, publicada no fim do ano passado, aborda a hospedagem, entrada em estádios e circulação em viagens pelo Brasil nos 30 dias de duração do Mundial.
De acordo com a portaria do TJRJ, a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis ou estabelecimentos semelhantes, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, só poderá ser feita se estiverem acompanhados por alguém com mais de 18 anos que tenha: documento original de identificação com foto (RG ou passaporte); documento original de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de nascimento ou passaporte); autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, conforme modelo previsto na própria Portaria, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o menor na hospedagem e cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem).
A entrada de menores de 18 anos nos estádios em dias de jogo, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, vai obedecer à seguinte regra: menores de 12 anos incompletos só poderão ingressar ao estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos através de declaração verbal de que a criança está em sua companhia; adolescentes de 12 anos completos a 18 anos incompletos poderão ingressar no estádio desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.
A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais da Copa do Mundo nos estádios, uma vez que voltada para a valorização da atividade esportiva, será permitida com a disponibilização pela empresa organizadora do evento, durante sua realização, para qualquer fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal, na forma do modelo contido na referida Portaria, acompanhada de cópia simples do documento de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de nascimento ou passaporte) e de cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita no artigo referente (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem).
A venda de bebidas alcoólicas nos estádios é terminantemente proibida a menores de 18 anos de idade, devendo, em caso de dúvida pelo vendedor, ser exigido documento de identificação do comprador, sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.
5 de dezembro
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