TJ/RJ confirma obrigação de plano em fornecer prótese peniana a idoso

O desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou provimento a apelação cível e manteve decisão de primeira instância que condenou plano de saúde a indenizar, por danos morais, idoso que teve negada a realização de plano cirúrgico para a implantação de prótese peniana inflável.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o autor/recorrido requereu a prótese ao plano de saúde em razão de câncer de próstata. O idoso foi submetido a procedimento de prostatectomia radical, que lhe causou impotência sexual. O médico responsável pelo tratamento recomendou a cirurgia de implantação de prótese peniana inflável para que o idoso pudesse melhorar sua qualidade de vida.

A seguradora “Sul América” negou o pedido, alegando que só poderia custear uma prótese “semi-rígida”, visto que as próteses recomendadas não integravam a cobertura do seguro saúde contratado. A seguradora sustentou que não poderia ser “compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”.

Após ajuizar a ação o idoso obteve concessão de antecipação de tutela pelo juízo da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que determinou que a seguradora realizasse a cirurgia com a prótese e os demais materiais prescritos pelo médico. Posteriormente, a ação foi julgada procedente, condenando a empresa a indenizar o autor em R$ 7 mil em razão dos danos morais sofridos. Irresignada, a Sul América recorreu da decisão.

Acórdão – Relator da matéria, o desembargador Plínio Pinto manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que a recusa da seguradora consistiu em cláusula abusiva: “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde”, decidiu.

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