TJRJ condena empresa rodoviária a indenizar passageiro por má prestação de serviço

A Viação Motta foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o usuário Luiz Peixoto. Ele comprou passagens da empresa para viajar a trabalho, mas segundo ele, passou por inúmeros transtornos. A decisão é do desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Caso – O autor alegou que o ar condicionado do ônibus estava com defeito, que as janelas do veículo estavam lacradas, e que isso tornou o calor insuportável. Ele também afirmou que os banheiros estavam sem água e com odor desagradável. De baixo da pia do banheiro saía um vapor que acabou queimando a perna do autor, que teve que prosseguir a viagem retendo suas necessidades, além de o coletivo estar completamente sujo.
A empresa sustentou que seus veículos são todos vistoriados pela própria empresa e por agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A justificativa para o estado do ônibus foi de que os passageiros “fazem do ônibus a sala da casa deles, onde comem, bebem e jogam tudo dentro do carro”.
Decisão – O desembargador afirmou que o argumento de que os veículos da Viação Motta são regularmente vistoriados não foi comprovado, mantendo assim a decisão de primeira instância. Para ele, “ainda que a apelante alegue que seus veículos são regularmente vistoriados, não restou comprovado que o ônibus em que viajava o autor foi vistoriado e não estava com os problemas narrados na inicial. Desse modo, evidencia-se o dever de indenizar. E o quantum indenizatório foi corretamente arbitrado pela douta Magistrada sentenciante”.
Número do processo: 0033464-95.2009.8.19.0001

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