Um pai ingressou com ação de exoneração de alimentos em relação ao filho em Paranaíba (MS).
Julgamento – Em primeiro grau, o magistrado exonerou o genitor quanto ao dever de prestar o benefício ao filho.
O alimentado, que é maior de idade, formado e empregado, interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Para o relator, desembargador Josué de Oliveira, o alimentado não comprovou a necessidade de permanência de alimentos, “mormente porque concluiu curso superior e exerce atividade remunerada”.
Assim, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade e com o parecer, negou provimento ao recurso do alimentado.
Apelação nº 0002199-19.2009.8.12.0018
15 de dezembro
15 de dezembro
15 de dezembro
15 de dezembro